Em casa, na escola e no trabalho devemos ter um Kit de Emergência? O que deve conter este Kit?
Sim, em todos os locais públicos e mesmo em casa devemos ter preparado um Kit de Emergência. De acordo com o artº 75 da Lei nº 102/2009, 10/11 as empresas ou os estabelecimentos, qualquer que seja a modalidade do serviço de segurança e saúde no trabalho, deve ter uma estrutura interna que assegure as atividades de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de instalações.
No entanto é omissa relativamente ao conteúdo da caixa de 1ºs socorros, pelo que consoante o tipo de atividade, assim deve ser o conteúdo da caixa de 1ºs socorros. Mas as boas práticas de Higiene e Segurança no Trabalho dizem que deve conter, no mínimo, os seguintes materiais:
- Compressas de diferentes dimensões;
- Pensos rápidos;
- Fita adesiva;
- Ligadura não elástica;
- Solução antisséptica;
- Álcool;
- Soro fisiológico;
- Tesoura de pontas rombas;
- Pinça;
- Luvas descartáveis.