Serviço Municipal de Proteção Civil de Alvaiázere
O Serviço Municipal de Proteção Civil de Alvaiázere (SMPCA) dispõe de um Regulamento próprio, elaborado ao abrigo do disposto no n.º7 do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa; dos artigos 35.º e 41.º a 43.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho; da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro; e da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e do n.º 6 do artigo 64.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro.
O SMPCA é constituído por:
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Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC);
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A Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (Permanente);
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Os Serviços de Qualidade, Segurança e Ambiente;
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Os Serviços de Técnico Florestal;
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A Secção Administrativa.
O SMPC é dirigido pelo Presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de delegação no vereador por si designado.
Competências do SMPCA
A competência do SMPC é a de assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal.